Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A reforma tributária prevê a compensação dos saldos credores do ICMS com o IVA em 240 meses, desde que previamente homologados.
Unificar e uniformizar alíquotas, em nossa opinião, é abrir mão destes princípios, ao não respeitar as diferenças regionais, abrindo caminho para nada mais além de simples majoração infinita de tributos, fortalecendo o poder do Estado e enfraquecendo ainda mais os que dele dependem.
Milhares de reais vão ficando esquecidos, quando não, prescritos e definitivamente perdidos, ao passo que estes recursos fariam diferença significativa se estivessem no caixa das empresas, gerando investimentos e empregos, melhorando seu caixa.
Atendidos os requisitos da Secretaria Estadual da Fazenda e da Receita Federal, pode-se no Estado de São Paulo, utilizar o crédito acumulado de terceiros para pagar o ICMS devido no desembaraço aduaneiro das importações.
Na ausência de regulamentação de prazo para liberação do crédito acumulado, prevalece o Artigo 33 da Lei 10.177/98, que regula o processo administrativo fiscal estadual, onde é estabelecido o prazo máximo de 120 dias para decisão de processos.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |