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Para facilitar que os usuários de telefones celulares pré-pagos troquem de operadora sem mudar o número do telefone, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu novas regras para a portabilidade numérica nesse tipo de conta. O despacho, publicado dia 11/05 no Diário Oficial da União, tem o objetivo de assegurar a portabilidade numérica em casos de inconsistências cadastrais.
A partir de agora, os dados fornecidos pelo usuário no momento da solicitação da portabilidade junto à operadora que está recebendo o novo cliente devem ser considerados válidos pela operadora antiga, mesmo que contenham inconsistências. Mas o cliente deve comprovar os dados para a nova operadora. Além disso, o número e o aparelho do usuário não podem estar impedidos por motivos de fraude, roubo ou extravio.
De acordo com a Anatel, as inconsistências nos cadastros impedem que 6% das solicitações de portabilidade numérica sejam efetivadas. As principais causas do problema são a venda informal de aparelhos e números pré-pagos e as compras de aparelhos que são dados como presentes e mantidos em nome do comprador, quando deveriam ser transferidos para o nome do usuário.
Segundo o despacho publicado, está prevista a implantação de procedimentos para unificar nacionalmente o cadastro de usuários pré-pagos. Apesar da flexibilização determinada pela Anatel, as prestadoras continuam obrigadas a suspender o serviço caso seja detectada fraude ou negativa de atualização do cadastro.
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Atualizado em: 25/11/2024 01:29 |