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Os bancos
O órgão de defesa recomenda que, se de fato for necessário contratar as linhas de antecipação, ao menos o consumidor busque em várias instituições financeiras as melhores condições, atentando para o CET (Custo Efetivo Total) do crédito a ser contratado. “O recomendável é organizar o orçamento e o planejamento financeiro para evitar empréstimos”, ressalta.
E se tudo der errado
E não são só os custos do empréstimo que podem pesar na conta, se a contratação não for bem avaliada. Antecipar um benefício é contar com a garantia de que se vai recebê-lo – um erro que pode fazer qualquer orçamento ficar ainda mais apertado.
Isso porque não se pode prever que é certo o recebimento do 13º salário ou da restituição. Nessa conta, todas as possibilidades (inclusive as ruins) devem pesar. Se, depois da contratação da primeira linha de crédito, o consumidor perder o emprego, o que restará é mais uma dívida que terá de ser paga. Por isso, a cautela é necessária.
No caso da antecipação da restituição do IR, os cuidados são os mesmos. Existe o risco de a restituição ser menor do que a que o consumidor calculou. Ou ainda existe a possibilidade de o recebimento não ser feito no período esperado. “Antes de contratar o financiamento, a dica é consultar o site da Receita e verificar se há alguma pendência”, adverte a Pro Teste.
Se algo der errado, o consumidor terá de pagar o empréstimo antes de receber a restituição ou o 13º salário - ou seja, mais uma dívida que vai pesar no orçamento.
Evitando as tentações
As dívidas levam muita gente ao desespero. E os consumidores mais preocupados com as contas devem ficar ainda mais atentos, porque cair na tentação de antecipar algum benefício sem pensar é grande, pela facilidade de fazê-lo.
Sem precisar ir até a agência ou mesmo sem falar com o gerente, muitos conseguem contratar a linha de crédito nos caixas eletrônicos. “As facilidades para contratação e o espaço cada vez maior nas instituições financeiras para esse tipo de crédito exigem atenção redobrada”, reforça o órgão de defesa do consumidor.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |