Período: Novembro/2024 | ||||||
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Em um movimento significativo para os setores públicos e privados, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 60 dias a desoneração da folha de pagamento.Esta ação é referente à Lei nº 14.784/2023, que estende a desoneração da folha de pagamento para municípios e diversos setores produtivos até 2027. A decisão foi divulgada no portal da Receita Federal do Brasil.
Assim, a Receita Federal orienta que as empresas e municípios beneficiados pela desoneração devem retificar as declarações fiscais (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) referentes ao mês de abril de 2024.
A data limite para essa retificação foi dia 15 de maio, garantindo que o pagamento dos tributos com vencimento até 20 de maio seja realizado conforme a nova legislação. As atualizações nos cálculos do eSocial foram implementadas em produção em 18 de maio de 2024.
Empresas e Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMO)
1. Folha de pagamento já fechada em abril/2024:
2. Folha de pagamento ainda não fechada em abril/2024:
Antes de qualquer ajuste, é essencial atualizar o evento S-1000 para informar a opção pela desoneração. As empresas e OGMO devem usar o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], enquanto os municípios com fator populacional inferior a 4 devem utilizar {indDesFolha}=[2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente].
Com essas orientações detalhadas, a Receita Federal busca assegurar que todas as entidades beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento cumpram os novos requisitos legais, garantindo a correta aplicação das normas tributárias e evitando possíveis sanções.
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Atualizado em: 15/11/2024 01:41 |