Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Os erros no ambiente de trabalho são perfeitamente comuns, mesmo que tenhamos que redobrar nossa atenção para que não ocorram erros com frequência. Entretanto, enquanto alguns erros acabam passando desapercebido, outras vezes poderiam ter sido evitados com um pouco mais de atenção.
Muito embora cometer um erro ou outro seja inevitável, independente do seu conhecimento e atenção, é fundamental nos policiarmos para identificar equívocos, assim como para garantir que nosso trabalho esteja o mais próximo da perfeição.
Entretanto, ainda falando sobre erros, existem diferentes tipos de erros que podem ser cometidos no ambiente do trabalho, porém alguns deles são tão graves que são considerados crimes, e pasmem, são erros mais comuns do que se imagina.
Para garantir que o seu ambiente de trabalho seja o mais saudável possível, tal como evitar qualquer possível penalidade, vamos conhecer alguns erros que não somente são considerados erros, como também podem ser configurados como crime e gerar até mesmo a prisão.
Um crime absurdamente comum nas empresas brasileiras (infelizmente), além de gerar a demissão imediata por justa causa do profissional, também pode levar a prisão por estelionato ou apropriação indébita, aqui a reclusão varia de dois a 5 anos, além do pagamento de multa.
Infelizmente, muitos trabalhadores roubam mercadorias dos seus patrões, esse é um crime praticado diariamente em diversas empresas de diferentes tamanhos no país. Mas que podem gerar graves penalidades por quem comete este tipo de crime.
O trabalhador que exponha alguma informação sigilosa da empresa, que não pode se tornar pública, não só estará correndo risco de ser demitido por justa causa, como poderá ser penalizado criminalmente.
O artigo 195 da lei 9.279 é claro em definir que vazar informações sigilosas das empresas se configura como concorrência desleal, que pode levar a severas penalidades como a detenção por até um ano, além do pagamento de multa.
Esse é um tipo de erro bem difícil de ser cometido pelos trabalhadores, especialmente porque os sistemas atuais são todos automatizados. Contudo, o profissional que fica responsável pela folha de ponto que cometa falsificação ou adulteração do sistema pode sofrer duras penalidades.
Além de uma demissão clara por justa causa, a empresa que identificar o profissional fraudando o sistema de pontos pode processá-lo criminalmente, que além do pagamento de multa e indenização para a empresa, pode levar a reclusão.
Entregar ao empregador um atestado médico falso ou mesmo adulterado pode levar a graves penalidades para o trabalhador, não só uma demissão por justa causa como também a possibilidade de responder criminalmente por falsidade ideológica.
Quem pratica o crime de falsidade ideológica pode sofrer diversas penalidades que vão desde o pagamento de multa e prisão de até cinco anos, caso o atestado tenha sido emitido por um órgão público, como detenção de três anos mais pagamento de multa caso um médico particular o tenha emitido.
O próprio médico que emite um atestado médico pode ser responsabilizado criminalmente por falsificação de atestado, podendo ser preso por até um ano, além do pagamento de multa.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8055 | 5.806 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0423 | 6.0569 |
Atualizado em: 22/11/2024 12:49 |