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Mudanças vão adequar legislação alagoana à convênios aprovados por Conselho de Política Fazendária; efeitos são retroativos a partir de 1º de agosto
Em decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (02), o Estado de Alagoas estabelece o limite de receita bruta para os optantes do Simples Nacional. Assim como este ano, em 2010, só poderá optar pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nos termos do programa as empresas com faturamento de até R$ 1,2 milhão por ano.
Segundo o Diretor de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Ronaldo Rodrigues, os Estados têm três opções de valor, que variam de acordo com o Produto Interno Bruto de cada um. “A Lei Complementar Nacional estabelece limites anuais de receita de R$ 2,4 milhões, R$ 1,8 milhão e R$ 1,2 milhão, mas a escolha depende do PIB de cada local”, explica ele.
Para os que têm um Produto Interno de até 1% – como é o caso de Alagoas –, a administração pode estabelecer o menor limite. O objetivo da criação das três faixas é adequar o tratamento tributário diferenciado dado às micro e pequenas empresas optantes do Simples às possibilidades econômicas de cada unidade da federação.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas e foi instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. O sistema reúne oito tributos – seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Pis/Pasep, INSS patronal), o ICMS estadual e o ISS municipal.
Todos os detalhes do decreto nº 4.191 podem ser conferidos na página 07 do Diário Oficial desta sexta-feira ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br. Para mais informações, basta entrar em contato com o Call Center da Secretaria da Fazenda, através do número 0800-284-1060.
por Larissa Bastos
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