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Através da Resolução n° 016/2009-GSefaz, a Secretaria da Fazenda relaciona os contribuintes obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD para o exercício de 2010. A consulta à lista encontra-se disponível no portal da EFD, no seguinte endereço: http://dbcon.sefaz.am.gov.br/efd/index.html, assim como toda a legislação que rege a matéria.
No exercício de 2009 foram enquadrados 411 estabelecimentos os quais somados aos constantes na lista de 2010 perfazem o total de 1.077.
Excepcionalmente para os novos enquadrados a obrigação será iniciada a partir de 01/03/2010, com o envio do arquivo digital até 20/04/2010, e assim sucessivamente.
A EFD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituído pela Lei Federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007. É um projeto nacional administrado pelas Secretarias de Fazenda e Receita Federal do Brasil.
Informações preliminares:
Vantagens:
Forma de transmissão:
Livros fiscais a serem substituídos:
Toda informação e orientação necessária estará sendo prestada através do telefone 2121-1750; e-mail efd@sefaz.am.gov.br e atendimento presencial na sala 204-A, na sede da Sefaz, no horário de 08:00 às 13:00h.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |