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AM - Energia Elétrica - Crédito do ICMS

Resolução GSEFAZ nº 005/2012

Fonte: LegisWebTags: am -

O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, através da Resolução GSEFAZ nº 005/2012, determinou os procedimentos a serem observados para efeito do aproveitamento de crédito do ICMS relativo à aquisição de energia elétrica consumido no processo de industrialização.

A partir de 01.04.2012, o aproveitamento de crédito do ICMS sobre as aquisições de energia elétrica para consumo no processo de industrialização poderá ser efetuado nos seguintes percentuais:

- 75% - sem laudo técnico;

- entre 75% até 85% - com laudo técnico

- acima de 85% - com laudo técnico e após autorização da SEFAZ/AM.

O laudo técnico deverá ser emitido por engenheiro eletricista inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, e deverá ter prazo de validade não superior a 1 ano.

Para fins de determinação do montante a ser aproveitado, deverá ser utilizado o ICMS destacado na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.

Em se tratando de indústrias incentivadas pela Política de Incentivos Fiscais do Estado, deverá ser observado o aproveitamento proporcional dos créditos do ICMS, conforme disposto no Decreto n° 23.994/2003.


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Atualizado em: 29/11/2024 18:59