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Como forma de incentivar as vendas do comércio baiano em dezembro, período que, em função das festas de fim de ano, é o de maior movimentação econômica, o Governo da Bahia, através da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), parcelou o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às vendas neste mês. Os comerciantes varejistas inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderão pagar o imposto em até três parcelas iguais e consecutivas, entre os meses de janeiro e março de 2011. A medida foi divulgada pela Sefaz através do decreto nº 12.499 publicado no Diário Oficial.
Segundo o secretário da Fazenda, Carlos Martins, a Sefaz está sempre atenta a esse tipo de situação, com o intuito de criar condições ao mercado local e estimular ainda mais as vendas. “Medidas como essa são importantes para a economia como um todo, pois possibilita maior fôlego financeiro ao empresário e, consequentemente, preços mais competitivos para o consumidor. Por conta disso, a economia é estimulada, novos postos de trabalho são criados e a arrecadação do ICMS é fortalecida”, explica.
Em 2010, o setor Comércio arrecadou, até novembro, R$ 4,1 bilhões, contra R$ 3,1 bilhões de 2009. Isso representa um crescimento de 30,98%, sendo este o setor que mais cresce em arrecadação na Bahia. Dentro do Comércio, destaque para o segmento varejista, com montante de R$ 2,1 bilhões e crescimento de 35,9% até novembro.
Para poder usufruir do parcelamento, bem como para emitir os respectivos documentos de arrecadação diretamente via internet, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br. O pagamento das parcelas está previsto para os dias 10/01/11, 09/02/11 e 09/03/11.
Não estão contempladas com o parcelamento as empresas optantes pelo Simples Nacional relativo ao ICMS devido neste regime de tributação, e as que exercem as seguintes atividades: comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos; comércio por atacado de caminhões; reboques e semi-reboques; representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores; motocicletas e motonetas; hipermercados e supermercados, além daqueles contribuintes que durante a realização da campanha de vendas efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.
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