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CE - Substituição Tributária com Carga Líquida produtos de informática– Tabela dos produtos

Instrução Normativa nº 16/2013

Fonte: LegisWebTags: ce -

O Secretário Adjunto da Fazenda do Estado do Ceará, por meio da Instrução Normativa nº 16/2013, altera a Instrução Normativa 004/2013, para modificar a lista dos produtos de informática sujeitos à sistemática de substituição tributária  com carga líquida do ICMS de que trata o Decreto 31.066/2012, referente às operações promovidas pelos estabelecimentos enquadrados nas atividades econômicas indicadas nos Anexos I e II do referido Decreto.

Nota LegisWeb: Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos desde 1º de fevereiro de 2013.

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Atualizado em: 08/05/2025 09:25