Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Mais uma etapa do projeto de modernização do cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) foi concluída. A partir de agora, está extinta a exigência de comunicação na Agência da Receita Estadual (Are) por parte do contribuinte ao efetuar a baixa do estabelecimento na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees).
O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, explica que essa nova funcionalidade é importante para o ambiente de negócios do Espírito Santo. "Estamos desburocratizando e tornando os processos mais ágeis e digitais. Essa ação vai impactar na redução da burocracia e dos custos das empresas e, consequentemente, no aumento da eficiência da máquina administrativa", disse.
Além disso, ao ser efetuado o distrato social do estabelecimento matriz na Jucees, automaticamente as inscrições estaduais de todas as filiais localizadas no Estado serão baixadas, eliminando assim a necessidade de abertura de processo nas Agências da Receita.
Outra novidade é a baixa automática da inscrição estadual quando o contribuinte localizado no Espírito Santo alterar o endereço na Jucees para outro Estado. Da mesma forma, os contribuintes registrados em Cartório, OAB ou Receita Federal deverão solicitar a baixa em funcionalidade disponível no portal Simplifica/ES. Para os contribuintes substitutos tributários, em breve haverá essa mesma opção de baixa no portal.
O presidente da Jucees, Carlos Roberto Rafael, pontua que agora o ciclo ficou completo, com abertura, alteração e baixa sendo enviadas eletronicamente para a Secretaria da Fazenda. "É mais um avanço da Junta Comercial, facilitando o cotidiano do empreendedor, que não precisará se deslocar a uma das agências para realizar o procedimento junto a Sefaz", disse.
"Com essas implementações, os cerca de 300 atendimentos mensais de processos de solicitações de baixa nas Agências da Receita Estadual tendem a acabar. Evitará também a imposição de exigências de obrigações acessórias, uma vez que muitos contribuintes efetuavam o distrato social na Junta Comercial e não protocolavam o pedido de baixa da inscrição estadual junto à Sefaz”, disse o subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo.
Para o subsecretário de Estado de Integração e Desenvolvimento Regional, Paulo Menegueli, esse avanço deve ser comemorado. "Antes, a Sefaz processava a abertura e a alteração da empresa no sistema Simplifica-ES, mas a baixa da inscrição estadual tinha que ser feita presencialmente. Com a nova funcionalidade, é possível que o procedimento seja feito de forma automática, dispensando o empresário de se deslocar e fazê-lo pessoalmente. É mais um avanço que proporcionamos para a melhoria do ambiente de negócios no Estado e na busca da desburocratização", explicou.
Cadastro eletrônico
O gerente de Tecnologia da Informação da Sefaz, Marcelo Cornélio, explica que o Cadastro de Contribuintes eletrônico é um produto que tem a finalidade de sistematizar inicialmente os processos de constituição da Inscrição Estadual e alteração de dados cadastrais. O projeto veio para automatizar os processos que anteriormente eram completamente manuais.
"Temos feito todos os esforços para entregar sistemas cada vez mais estáveis e com ótima performance para que os usuários internos (servidores) e externos (cidadãos) possam usufruir de serviços de qualidade", disse.
Em caso de dúvidas, o contribuinte deve procurar a Agência da Receita Estadual mais próxima da sua circunscrição ou acessar o Fale Conosco da Sefaz no link http://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/duvida.php.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8137 | 5.8147 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0423 | 6.0569 |
Atualizado em: 22/11/2024 06:28 |