Tríplice Auditoria

Notícias

GO - Prazos para quem convalidar benefício fiscal

A Secretaria da Fazenda alerta que vence em 31 de março o pagamento do Documento de Arrecadação (Dare) distinto, por condicionante e por período de referência, para quem pretende usufruir os benefícios da lei 16.462, aprovada em dezembro de 2008.

A Secretaria da Fazenda alerta que vence em 31 de março o pagamento do Documento de Arrecadação (Dare) distinto, por condicionante e por período de referência, para quem pretende usufruir os benefícios da lei 16.462, aprovada em dezembro de 2008. A data consta de instrução normativa assinada pelo secretário Jorcelino Braga. A exigência vale para quem pretende convalidar benefício fiscal e extinguir crédito utilizado até 31 de julho de 2008.
O contribuinte que deve ao fisco a apresentação de documento de informação e apuração do imposto e o arquivo magnético com as informações relacionadas a operações ou prestações contidas em documentos fiscais emitidos ou registrados pelo contribuinte beneficiário ou substituto tributário deve regularizar a situação até 29 de maio.
O calendário é diferente para cada condicionante. Há prazos que terminam em 30 de abril, em 1º de junho e em 30 de julho, o que exige a atenção do contribuinte e do seu contador.O modelo de requerimento de extinção de crédito tributário acompanha a instrução normativa.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Estaduais
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2024
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56