Período: Maio/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Por determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), novo grupo de contribuintes, desta vez, formado por atacadista de livros, jornais e outras publicações e os que imprimem jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas, além dos representantes comerciais que atuam nestas áreas terão de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de julho. Levantamento da Coordenação de Cadastro de Contribuintes da Sefaz a aponta que a obrigatoriedade vai atingir 117 contribuintes goianos.
Este é o último grupo obrigado a emitir a nota pela internet. O documento atualmente é obrigatório para aproximadamente 22 mil contribuintes do atacado e da indústria. Quanto aos contribuintes varejistas só são obrigados a emitir a NF-e em três casos: 1 - nas operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 2 – nas operações com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente e 3- nas operações de comércio exterior. Os primeiros a emitir a nota fiscal eletrônica foram os fabricantes, distribuidores e atacadistas de cigarros, em 2008.