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GO - Decreto regulariza benefício de autopeças

No início do mês foi sancionada lei que autorizava o governo a conceder o benefício, agora regulamentado pelo decreto.

Saiu publicado no Diário Oficial do Estado do dia 18 deste mês, o decreto 7.403, do governador Marconi Perillo, que altera o Regulamento do Código Tributário para permitir que a microempresa cadastrada em Goiás no Simples Nacional e enquadrada no regime de substituição tributária pague alíquota de 12% na saída interna de autopeças.

A redução do ICMS inclui peça, parte, componente, acessório e demais produtos automotivos. O decreto entra em vigor na data de sua publicação. No início do mês foi sancionada lei que autorizava o governo a conceder o benefício, agora regulamentado pelo decreto.

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Atualizado em: 28/11/2024 17:35