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Entrou em vigor na semana passada, dia 28 de agosto, o decreto nº 7.983 regulamentando lei que diminuiu de 12% para 3% a carga tributária do milho em forma de crédito outorgado.
A concessão de crédito outorgado em 9% reduziu o imposto nas operações interestaduais, atribuindo maior competitividade ao produto no mercado interestadual uma vez que os Estados vizinhos possuem isenção interna e benefícios para a comercialização desse produto.
Os produtores de milho devem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) para firmarem acordo de regime especial que terá vigência até 31 de agosto de 2014. A Sefaz esclarece que tal medida não implica em renúncia de receita e que será mantido o mesmo montante de ICMS arrecadado no exercício anterior já que benefício fica vinculado ao cumprimento de metas de arrecadação nas condições estabelecidas em acordo de regime especial.
O mesmo decreto estabelece também que a certidão negativa de débito passa a ter validade de 60 dias.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |