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Empresas que há mais de 10 anos não fizeram nenhuma alteração nos registros e informações cadastrais devem protocolar na Junta Comercial de Goiás (Juceg) um documento informando que se encontram em atividade, sob pena de perderem a proteção do nome empresarial. Segundo o presidente da Junta, Rafael Lousa, cerca de 40 mil empresas estão nessa situação. Para saber se sua empresa se encontra nessa posição acesse aqui.
Para evitar o cancelamento do registro da empresa, os empresários cujas empresas estão na lista de inativas devem protocolar na Juceg o Comunicado de Funcionamento até o dia 30 de novembro de 2015. Os sócios ou representantes legais da empresa são as pessoas legítimas para assinar o documento, que deverá ser reconhecido por verdadeiro em cartório.
A intenção da Junta Comercial é adequar-se às disposições contidas no artigo 60 da Lei Federal nº 8.934/94; no artigo 48 do Decreto nº 1.800/96, além da Instrução Normativa nº 05, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), que estabelecem o cancelamento de empresas que ficam sem atualizar os dados na Junta Comercial por mais de 10 anos.
O presidente da Juceg afirma que o cancelamento não extingue automaticamente a empresa nem libera seus proprietários dos custos originados de taxas e impostos. Mas deixa de assegurar a proteção do nome empresarial que garante a exclusividade no uso do nome pela empresa cadastrada.
As dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados para evitar o cancelamento podem ser esclarecidas a partir de consulta ao site da Juceg (www.juceg.go.gov.br). Mais informações podem ser obtidas através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) que atende pelo telefone (62) 3252-9200 e pelo email atendimento@juceg.go.gov.br.
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Atualizado em: 26/11/2024 01:33 |