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O Sistema HomologNet de que trata a Portaria n°1.620/2010 e a Instrução Normativa n°15/2010, permite a assistência através da Internet nas rescisões do contrato de trabalho, objetivando melhor fiscalização e segurança tanto para o empregador como para o empregado em relação à correção dos cálculos das verbas rescisórias devidas.
O HomologNet está sendo implantado gradualmente nas unidades da federação pelo Ministério do Trabalho.
Através da Portaria nº 1/2016, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás estabelece a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, em Goiânia, para fins de assistência e homologação do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT).
Em caráter excepcional, em situações especiais que seja justificável, será permitida a homologação do devido TRCT sem a utilização do Sistema HOMOLOGNET, devendo o Assistente observar o previsto no Artigo 26 da referida Instrução Normativa SRT Nº 15/2010 e na Portaria MTE 1.057, de 09/07/2012.
A Portaria SRTE-GO nº 1, de 04/01/2016 foi publicada no DOU em 18/01/2016.
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