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Antecipando um movimento que já ocorre no Governo Federal, o Estado do Goiás, começou a tributar produtos do agronegócio destinado à exportação, como soja e milho, duas das principais comodities na pauta de exportação do Brasil.
O ato da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás n.º8.548/2016 estabeleceu haverá limites para determinados produtos, com o fito de exportação. A Secretaria da Fazenda Estadual estabelecerá os limites via decreto, em cada exercício. Ou seja, o Estado de Goiás criará limites de quantidade de grãos que poderão ser exportados sem o pagamento de imposto. Caso o agricultor venha exceder o limite estabelecido pelo decreto, pagará imposto a ser definido pela Secretaria da Fazenda.
Na prática, o produto do Estado de Goiás será mais caro que produtos proveniente dos demais Estados, criando uma situação desequilíbrio. Outra situação que certamente ocorrerá é o aumento do custo do plantio, tendo em vista que os principais agentes financiadores do agronegócio são as tranding companys, empresas especializadas na comercialização destes produtos na esfera internacional.
Entidades e associações de classe de produtos já ingressaram que demandas judiciais a fim de derrubar o Decreto n.º 8.548/2016, com o fundamento que tal disposição criaria uma reserva de mercado para empresas nacionais, uma vez que sofreriam a tributação deste ICMS.
O agronegócio se mostrou competitivo nos últimos anos, tanto no cenário nacional quanto internacional, mas, a situação de derretimento das contas públicas, alinhada com a fome de arrecadação do governo federal fizeram que Estado de Goiás antecipasse um movimento já visto no Governo Federal: aumentar a arrecadação de impostos nos produtos destinados à exportação
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |