Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) otimizou o sistema de parcelamento de créditos via web (e-Parcelamento) e agora os contribuintes não mais precisarão se deslocar às unidades Vapt-Vupt ou Delegacias de Fiscalização para fazer a negociação das dívidas de ICMS, IPVA ou ITCD. O parcelamento da Sefaz é exclusivo para débitos já autuados.
O serviço permite que o contribuinte consulte débitos, simule formas de pagamento com o valor das respectivas parcelas e gere DARE (Documento de Arrecadação da Receita Estadual). Pelo e-Parcelamento, é possível efetivar e gerar o Termo de Acordo de Parcelamento, documento que consolida o pagamento da dívida em parcelas. “O sistema está mais ágil e confiável e as empresas que possuem certificado digital podem se beneficiar dessa facilidade”, comenta o Supervisor Tributário da pasta, Marcos Rogério.
No caso das empresas, para usar o sistema é necessário possuir certificado digital. Para fazer o cálculo do IPVA, basta o contribuinte preencher com o número da placa do veículo. O ICMS pode ser parcelado em até 60 meses, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 200,00. O IPVA, em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 70,00, e o ITCD em até 48 meses, com parcela mínima de R$ 300,00. “O sistema é inteligente e calcula automaticamente a melhor negociação para o contribuinte, mostrando o maior desconto e a maior quantidade de parcelas”, explica Marcos Rogério.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.079 | 6.0938 |
Atualizado em: 24/11/2024 22:45 |