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A partir de 01 de setembro, mais um grupo de empresas maranhenses cadastradas no ICMS deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e nas operações de venda de mercadorias. A lista das novas empresas obrigadas encontra-se disponível na Internet, no site da Sefaz, www.sefaz.ma.gov.br.
Estão incluídas 54 novas atividades econômicas nesse grupo, o quarto grupo desde a implantação inicial do projeto em 2005, conforme determina o protocolo ICMS 10/07, atualizado pelos protocolos 88/07, 24/08, 68/08 e 87/08.
Nesse novo grupo passam a emitir a NF-e mais 4.096 empresas. Caso a empresa relacionada não esteja enquadrada nas atividades previstas no protocolo, deve solicitar por ofício a exclusão de seu nome da lista de obrigados.
Segundo o auditor da Sefaz, Roberval Mariano, os contribuintes maranhenses que atuam nos segmentos econômicos relacionados neste novo grupo não poderão mais emitir a Nota Fiscal modelo 1 e 1A, em papel, exceto nas hipóteses previstas na legislação.
A SEFAZ lembra que embora o protocolo ICMS 42/2009 tenha ampliado a lista de atividades obrigadas, fixando novos prazos, aquelas empresas que já estavam relacionadas no protocolo 10/07, deverão emitir a NF-e a partir de 1º de setembro.
Prestação de serviços
Outra alerta importante diz respeito aos contribuintes do ICMS que também praticam atividades de prestação de serviços, como é o caso dos concessionários de veículos novos. Nesses casos, a Sefaz informa que os contribuintes poderão continuar utilizando a nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, desde que o procedimento seja comunicado a Prefeitura e sejam feitos os registros no livro de ocorrência e utilização de documentos fiscais. A emissão da nota fiscal modelo 1 ou 1-A, na prestação de serviços não dispensa o contribuinte da obrigação de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na venda de mercadorias.
Credenciamento
O líder do projeto no Maranhão, José Ataíde de Oliveira, recomenda que os contribuintes obrigados providenciem o credenciamento do responsável pela emissão da NF-e, que pode ser encontrado na seção da NF-e no site da SEFAZ.
Outra condição essencial para que as empresas possam emitir a NF-e é a aquisição prévia de pelo menos um certificado digital ICP-Brasil, A1, o qual atesta a identidade de uma pessoa ou instituição na internet por meio de um arquivo eletrônico assinado digitalmente.
A ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e deverá ser escalonada de forma que, até o final de 2010, sejam alcançados todos os contribuintes do ICMS que desenvolvam atividade industrial; atividade de comércio atacadista ou de distribuição; pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da federação e forneçam mercadorias para a administração pública.
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Atualizado em: 25/11/2024 09:35 |