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O Governo do Estado publicou nesta semana decreto, nº 26.288, de 26/02/2010, que normatiza as operações de comercialização com gado bovino e bubalino e produtos comestíveis resultantes do abate desses animais, reduzindo o ICMS, nas operações internas, para 1%, em se tratando de frigorífico ou matadouro sob controle do Serviço Público de Inspeção Sanitária, e mantendo a carga tributária de apenas 2% para os demais casos.
Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, a intenção é aumentar a competitividade dos produtos maranhenses, com uma carga tributária justa, que possibilite aos contribuintes desse segmento competir com produtores e frigoríficos de outros Estados, os quais vêm implementando políticas tributárias agressivas como forma de incentivar o setor nos seus respectivos territórios.
A medida concede, ainda, diferimento no pagamento do ICMS com gado destinado a frigorífico ou matadouro que esteja em situação de regularidade fiscal e sob controle do Serviço Público de Inspeção Sanitária, em conformidade com a Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e com a Portaria no 304, de 22 de abril de 1996, do Ministério da Agricultura do Abastecimento e da Reforma Agrária.
Nas saídas interestaduais de carne bovina feitas por frigorífico ou matadouro em situação de regularidade fiscal e sob controle do Serviço Público de Inspeção Sanitária, o contribuinte terá direito a crédito presumido de tal forma que a carga tributária resulte em 1%.
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