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Por meio da Portaria 55/201 do Secretário Cláudio Trinchão, a Sefaz decidiu, excepcionalmente, prorrogar para 20 de agosto de 2011 o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativos ao período de competência de janeiro a julho de 2011, pelos contribuintes do ICMS sujeitos a essa obrigação.
A lista de contribuintes obrigados pode ser consultada no site do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) http://www.fazenda.gov.br/confaz/ na opção “Lista Obrigados EFD 2009”.
Com a obrigação, as empresas passam a fazer a escrituração fiscal e contábil de suas operações de aquisição e venda de mercadorias e bens para o ativo, em arquivo de EFD, substituindo de vez os livros fiscais e contábeis em papel.
A entrega mensal regular dos arquivos EFD terá como prazo o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores, prazo igual ao concedido para a entrega da DIEF e o recolhimento do ICMS.
A Escrituração Fiscal Digital - EFD constitui um arquivo digital composto por livros fiscais e outras informações de interesse das Secretarias de Fazendas dos Estados e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. As empresas obrigadas a apresentar a escrituração eletrônica, a partir de sua base de dados, geram um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Comissão Técnica do ICMS no CONFAZ, que é submetido a um Programa Validador e Assinador (PVA) e transmitido por meio da Internet.
Com a implantação do SPED haverá um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos, fortalecimento do controle e da fiscalização. Para as empresas representa redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento de obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições.
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Atualizado em: 27/11/2024 23:31 |