Tríplice Auditoria

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Sefaz Maranhão monitora cumprimento das exigências para incentivos fiscais de ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) realizará procedimentos de auditoria de rotina nas empresas maranhenses beneficiárias de incentivos fiscais de ICMS. A Sefaz pretende verificar se as empresas beneficiárias estão cumprindo os termos do program

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) realizará procedimentos de auditoria de rotina nas empresas maranhenses beneficiárias de incentivos fiscais de ICMS. A Sefaz pretende verificar se as empresas beneficiárias estão cumprindo os termos do programa de incentivos fiscais que foram estabelecidos pelo Governo do Maranhão para conceder a redução do ICMS.

O ICMS é o imposto que incide sobre a venda de mercadorias, serviços de transporte e comunicações, responsável por 90% da receita própria do Estado, com uma receita estimada de R$ 7,3 bilhões no ano de 2018.

Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves por meio da Portaria n.º 197/18, determinou a realização de procedimentos de auditoria, com o propósito de verificar a conformidade com as exigências previstas na legislação tributária para o gozo de benefícios fiscais do ICMS, em especial os benefícios previstos nas leis do Mais Empresas, Mais Logística e Mais Atacadistas. O secretário frisou que é necessário verificar, permanentemente, se as empresas estão cumprindo com as contrapartidas exigidas pelo Estado.

As empresas serão inicialmente informadas para apresentar a documentação, livros fiscais e contábeis eletrônicos. A Unidade de Controle e Planejamento da Ação Fiscal (UPCAF) realizará, a partir de indícios de infração à legislação tributária que trata dos benefícios fiscais, o planejamento, o controle e avaliação das ações fiscais de auditoria.

A fiscalização vai examinar se as empresa estão recolhendo corretamente o ICMS devido, nos prazos e na forma correta. Examinarão também, se os compromissos de ampliação das instalações, geração de emprego e renda e outras exigências estão sendo cumpridas, assim como a infração à legislação tributária federal, estadual ou municipal, assim como se as empresas estão usando o benefício para atividades ou produtos não contemplados no programa

As empresas que descumprirem as exigências poderão ter a suspensão do benefício e terão que se submeter às regras previstas para a tributação normal do ICMS. A suspensão será efetivada por ato do secretário de Estado da Fazenda.

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