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Em cumprimento a duas decisões judiciais, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) vai cobrar a diferença de débitos de contribuintes que foram beneficiados com reduções de impostos e parcelamentos de dívidas tributárias. O Pleno do Tribunal de Justiça considerou ilegal o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso (Funeds), que concedeu reduções de até 60% no valor do imposto, além de desconto de até 100% nas multas e nos juros, para débitos gerados até 31 de dezembro de 2012.
A partir deste final de semana os débitos de cerca de 24 mil contribuintes, referentes ao ICMS, ITCD e IPVA, começam a ser lançados no Sistema Conta Corrente da Sefaz, para que sejam iniciadas as cobranças das diferenças. Esse sistema ficará fora do ar neste sábado (3) e domingo (4).
A primeira decisão judicial sobre o tema (Adin nº 100642/2013) considerou inconstitucional a Lei nº 9.481/2010, que instituiu o Funeds e, consequentemente, o Decreto nº 526/2011, que regulamentou a lei. Após a decisão da Justiça, uma nova lei, a de nº 10.236/2014, convalidou novamente tais benefícios, mas também foi declarada inconstitucional (Adin nº 62120/2015).
Para mitigar o problema, os contribuintes que tiverem saldo devedor a pagar poderão recorrer ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis/MT), cujo projeto de lei está sendo finalizado para ser enviado à Assembleia Legislativa.
A Secretaria está trabalhando na recomposição dos valores dos débitos dos contribuintes atingidos com a declaração de inconstitucionalidade do Funeds. O trabalho é minucioso e complexo porque demanda retomar o valor inicial da dívida, abater o que foi efetivamente recolhido pelo contribuinte e demonstrar o novo saldo devedor atualizado. A previsão é de reaver aproximadamente R$ 50 milhões até o final deste ano
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