Período: Novembro/2024 | ||||||
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O Governador do Estado da Paraíba, através do Decreto 33.484/ 2012, possibilita o parcelamento do ICMS referente às operações praticadas no mês de novembro/2012 por estabelecimentos cadastrados no CCICMS/PB, desde que atenda as seguintes condições:
- estar estabelecidos no município de João Pessoa-PB;
- deve aderir à campanha “NATAL SURPRESA EM TODA JOÃO PESSOA”;
- ter atividade de comércio varejista;
- o ICMS a recolher, relativo ao mês de novembro de 2012 deve sersuperior à média do ICMS devido pelas operações realizadas nos meses de agosto a outubro de 2012;
- não compreende as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e que envolvam contribuintes beneficiados com regime especial de tributação.
O parcelamento do imposto será feito na forma e nos prazos seguintes:
– até 15 de dezembro de 2012, o valor mínimo equivalente à média do ICMS devido em razão das operações efetuadas nos meses de agosto, setembro e outubro do exercício de 2012;
– o saldo remanescente, em relação ao inciso anterior, em parcela única com vencimento até 15 de janeiro de 2013.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |