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Em razão das várias disposições a nível estadual e nacional a respeito da obrigatoriedade da NF-e, torna-se necessária a observância pelos contribuintes quanto às alterações proferidas nas Normas de Procedimento Fiscal 41/2009 e 95/2009, com a publicação da Norma de Procedimento Fiscal 58/2011.
Dentre as principais mudanças, destacam-se:
- a inclusão das empresas do setor carvoeiro na obrigatoriedade total de emissão de NF-e a partir de 1º de outubro de 2011. Códigos CNAE 0210-1/08 e 0220-9/02.
- a revogação, a partir de 1º de janeiro de 2012, da dispensa de emissão de NF-e aos fabricantes de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrados nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenham auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
- a inclusão, a partir de 1º de janeiro de 2012, na obrigatoriedade de emissão de NF-e em todas as operações, dos estabelecimentos atingidos pela obrigatoriedade de emissão parcial de NF-e conforme disposto no item 7 da NPF 95/2009.
- ajustes nos códigos CNAE listados no Anexo Único da NPF 95/2009, por força da Resolução CONCLA (Comissão Nacional de Classificação) n.º 2/2010.
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Atualizado em: 28/11/2024 19:32 |