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A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) está apostando em ações para intensificar a fiscalização e evitar a perda de arrecadação, sobretudo em ano de crise. As atenções estão sobre os contribuintes do Simples Nacional. Levantamento da Sefaz aponta que pelo menos 6 mil microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) estão cometendo irregularidades. A secretaria vai notificar os contribuintes e estabelecer prazo de 30 dias para que se regularizem. Caso contrário, as empresas terão duas inscrições estaduais bloqueadas.
Uma das irregularidades identificadas é a não conformidade entre o valor faturado e o enquadramento da empresa. “Temos casos de MEI com faturamento anual de R$ 10 milhões, quando o teto é de R$ 60 mil por ano”, exemplifica o o diretor geral de Planejamento da Ação Fiscal da Sefaz-PE, Abílio Xavier. No caso dos contribuintes do Simples Nacional, o teto é de R$ 3,6 milhões. O gestor também aponta casos de contribuintes que apresenta o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional PGDAE) zerado no final do mês, mas está emitindo nota fiscal.
Pelo levantamento da Sefaz, não é pequena a representatividade dos optantes do Simples Nacional na base de contribuintes. Eles representam 85% dos 246 mil contribuintes da Fazenda Estadual. Até agora, já foram identificadas 6 mil empresas em situação irregular que serão notificadas e poderão ter suas inscrições estaduais bloqueadas. Se tiver a inscrição suspensa, a empresa fica impedida de operar porque não poderão emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) nem receber mercadorias.
O bloqueio das inscrições estaduais de contribuintes em situação de irregularidade está previsto no artigo 8º, inciso IX, da portaria nº 140/2013 da Sefaz-PE. De acordo com Xavier, não é preciso esperar a notificação para sanar as pendências.
“O contribuinte poderá efetuar a autorregularização e evitar que sua inscrição estadual seja bloqueada. Caso haja o bloqueio, os contribuintes que se regularizarem deverão solicitar a reativação da inscrição pela internet, na ARE virtual”, explica.
No caso das empresas com movimentação de NF-e incompatível com seu porte, o procedimento obrigatório a ser seguido é obrigatória a comunicação de desenquadramento no SIMEI (no caso do microempreendedor individual) ou de exclusão por excesso de receita bruta no Portal do Simples Nacional.
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