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Desde janeiro de 2008, a Unidade de Fiscalização da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) realiza o monitoramento eletrônico dos Contribuintes do Estado, por meio de relatórios gerenciais constantes no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT). A partir desse serviço, a Sefaz monitora os 352 maiores contribuintes do Piauí, que são responsáveis por 90% da arrecadação de ICMS. “Essa medida favorece a contribuição espontânea, que é a principal finalidade do Fisco, uma vez que o monitoramento mensal dessas empresas faz aumentar o risco subjetivo porque o contribuinte percebe que o Fisco está acompanhando o controle da arrecadação”, afirma o Superintendente da Receita Estadual, Emílio Júnior.
Ele acrescenta que a partir da fiscalização eletrônica, por meio do controle da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e de ferramentas como o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e o SINTEGRA (arquivos eletrônicos enviados pelos contribuintes), já é possível realizar auditorias eletrônicas, por meio desses dados apresentados pelas empresas na Sefaz.
A partir desses dados, pode ser iniciado o processo de monitoramento das informações prestadas pelo contribuinte, e, dessa forma, a fiscalização da Sefaz pode agir de forma proativa na correção dos procedimentos inadequados. “O objetivo do monitoramento é garantir a correta informação das operações dos contribuintes e, por conseqüência, o correto cumprimento de suas obrigações acessórias e principais”, ressalta a Gerente de Apoio da Ação de Fiscalização (GESAF), Marly Monte de Carvalho Sobral.
Segundo Marly, esse monitoramente é feito, mensalmente, por cerca de 14 auditores fiscais da Fazenda Estadual. “Eles monitoram se o contribuinte está declarando todas as operações realizadas no mês; se a apuração do ICMS está de acordo com as determinações legais; e ainda verificam o cumprimento das obrigações principais e acessórias”, explica Marly
Outros contribuintes também são fiscalizados
Além desse monitoramento direcionado aos grandes contribuintes, a Sefaz também monitora todos os outros contribuintes do Estado a partir das informações das empresas que são registradas na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), no que diz respeito ao lançamento de créditos extemporâneos, além de outros créditos não identificados na DIEF e transferência de saldo credor.
Também são monitoradas as empresas que, apesar de não participarem dos 90% da arrecadação do Estado, possuem Regime Especial de Atacado, Regime Especial de Medicamentos Hospitalares, Regime Especial de Medicamentos Genéricos e Similares. A Sefaz verificada se essas empresas estão cumprindo todas as exigências do Regime Especial.
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