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A Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) aprovou nesta segunda-feira (20/12), o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo estadual que altera a Lei 5.703 de 26 de abril de 2010. O objetivo da nova legislação é simplificar a apuração dos benefícios de transferência dos créditos retidos do ICMS da cadeia produtiva do leite no Estado do Rio para investimentos no setor.
Segundo o secretário estadual de Agricultura, Christino Áureo, o projeto é resultante de discussões junto ao segmento e visa facilitar o acesso de cooperativas e associações de produção aos recursos.
- A partir de agora, o setor terá mais uma opção para recuperar créditos e transformá-los em investimentos para modernizar associações, cooperativas e demais indústrias lácteas. Através dela teremos também como atender às exigências legais com transparência e agilidade. Estamos avançando na luta para dar maior capacidade de reestruturação ao setor, privilegiando principalmente as cooperativas e associações, visto que essas são as que efetivamente representam os pequenos produtores, elo mais frágil da cadeia produtiva e objeto da atenção do Governo do Estado - explicou o secretário.
Christino Áureo acrescentou ainda que a cadeia de lácteos do Rio de Janeiro passou por grandes dificuldades quando o modelo de concessão de benefícios fiscais beneficiava outros estados da federação em detrimento da produção local. Mas, desde o início de seu primeiro mandato o governador Sérgio Cabral vem corrigindo as distorções, promovendo ajustes na legislação estadual, com o fundamental apoio da Alerj.
A aprovação da Lei 5.703/2010, em abril de 2010, trouxe grandes avanços, mas através de discussões com o setor surgiu a necessidade de criar uma nova alternativa para que associações e cooperativas, que possuem dificuldades pudessem acessar com mais facilidade os créditos retidos do ICMS. A nova legislação aprovada hoje cria procedimentos simplificados permitindo que até mesmo as pequenas cooperativas e associações não tenham dificuldade em acessar os créditos.
Segundo o subsecretário Alberto Mofati, foi gerado um mecanismo de presunção do percentual do faturamento. Como todas as entidade do setor enviam mensalmente dados de faturamento à Secretaria estadual de Fazenda, através da GIA do ICMS, a nova lei estabelece que em cima deste valor será presumido crédito de 10%.
Ele ressalta que a forma estabelecida anteriormente continua em vigor.
- Foi criada uma nova alternativa, mas estamos preservando as demais. A simplificação vai permitir que muitas associações e cooperativas se habilitem ao crédito - disse Mofati.
A estimativa é de que mais de 50% dos empreendimentos do setor lácteo optem por esta nova modalidade de acesso aos recursos, aumentando os investimentos e gerando mais empregos.
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