Tríplice Auditoria

Notícias

RJ - Alteração na lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária

A primeira parcela possui o vencimento dia 20/05/2012, e as seguintes no dia 20 de cada mês.

Fonte: LegisWebTags: rj -

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 43.432/2012 (DOE 23.01.2012), alterou a lista de produtos sujeitos ao regime da substituição tributária, constante do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ. São as seguintes alterações:

- Foi incluído o item 41 (materiais elétricos), com vigência a partir de 1º de abril de 2012;

- Foram incluídos os subitens 9.111 a  9.124 (peças, partes e acessórios para veículos automotores), com vigência retroativa a 1º de maio de 2011;

- Excluiu o subitem 9.67 (peças, partes e acessórios para veículos automotores), com vigência retroativa a 1º de maio de 2011;

- Alterou o item 14 (sorvete de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina), excluindo os subitens 14.3 e 14.4, e estabelecendo o uso da MVA ajustada nas operações interestaduais, com vigência retroativa a 1º de setembro de 2011.

Finalmente, o Decreto em questão determinou a observância do artigo 36 do Livro II do RICMS/RJ para efeito de levantamento de estoques das mercadorias que estão sendo incluídas no regime da substituição tributária, prevendo o parcelamento do imposto em até 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas. A primeira parcela possui o vencimento dia 20/05/2012, e as seguintes no dia 20 de cada mês.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Estaduais
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2024
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0111 6.0124
Euro/Real Brasileiro 6.3517 6.3597
Atualizado em: 29/11/2024 15:39