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A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro promoveu no dia 11 de junho o café de manhã tributário. Na ocasião, técnicos do órgão explicaram como será a aplicação prática da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica no Estado.
O auditor da SEFAZ, João Carlos Nascimento, adiantou que nos próximos dias será publicada no Diário Oficial do Estado um decreto que irá regulamentar a implantação do sistema. Os microempreendedores individuais não poderão emitir a NFC-e, já que não possuem Inscrição estadual. Foi divulgado um cronograma, que ainda irá ser confirmado pelo Secretário porem a tendência é que seja aprovado.
“É importante ressaltar que a implementação da novidade será dividida em etapas, na qual a primeira será iniciada no mês de agosto deste ano. Esta fase inaugural será a adesão voluntária para fase de testes em ambiente de emissão. O documento, neste momento, não terá validade jurídica”, alerta Ricardo Nogueira, diretor do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro.
Já em outubro começaria a segunda etapa que corresponde a adesão voluntária para ambiente de produção. Neste momento, o documento já possuirá validade jurídica.
É importante ressaltar que a partir da adesão voluntária ao NFC-e a SEFAZ não autorizará novas aquisições de ECF. No entanto, aqueles que as empresas já tiverem terão validade de 2 anos, podendo serem utilizados simultaneamente. Outra ressalva é que no momento de sua adesão ao programa, ele deverá inutilizar o seu estoque de notas fiscais do modelo 2, exceto para os casos que o contribuinte comprovar que exerça sua função fora do estabelecimento comercial.
A partir de julho de 2015 começa a transição obrigatória dos contribuintes a NFC-e. Com isso, ele terá que inutilizar o seu estoque de notas fiscais do modelo 2 e começa a partir deste momento o prazo de 2 anos para utilizarem os ECFs. Vale lembrar que ao paralisar o uso do ECF é necessário que informe à SEFAZ o cessar do equipamento.
Para os optantes do Simples Nacional foi elaborado cronograma específico. Os adeptos do sistema com faturamento de um milhão e 800 mil reais até 3,6 milhão terão que aderirem a partir de janeiro de 2016. Já os que possuem faturamento de 360 mil até 1,79 milhão a implantação deverá ser a partir do mês de julho de 2016.
E a partir do mês de 2017 todos os demais contribuintes.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |