Tríplice Auditoria

Notícias

RJ: Fazenda define os benefícios fiscais que devem ser recadastrados até 4-8-2017

A Resolução 108 Sefaz, de 28-7-2017, publicada no DO-RJ de hoje, 31-7, redefiniu os critérios que devem ser utilizados para o recadastramento de benefícios e incentivos fiscais, o qual deve ser realizado até a próxima sexta-feira, 4-8-2017.

A Resolução 108 Sefaz, de 28-7-2017, publicada no DO-RJ de hoje, 31-7, redefiniu os critérios que devem ser utilizados para o recadastramento de benefícios e incentivos fiscais, o qual deve ser realizado até a próxima sexta-feira, 4-8-2017.

As novas especificações aprovadas pela Sefaz-RJ, estabelecem que a obrigatoriedade de recadastramento se aplica somente aos incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária de caráter não geral, onde os contribuintes devam atender a requisitos e condicionantes indicados previamente.

Considera-se como incentivo ou benefício de caráter não geral, de acordo com a nova versão do Manual de Utilização, aquele cuja concessão ou enquadramento tenha ocorrido por despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento do interessado; por Lei ou Decreto Estadual que beneficiar estabelecimento de contribuinte determinado; mediante processo administrativo, termo de acordo ou contrato; ou mediante mera comunicação, quando houver exigência de cumprimento de requisitos.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Estaduais
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Abril/2026
D S T Q Q S S
   01020304
05060708091011
12131415161718
19202122232425
2627282930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9525 4.9555
Euro/Real Brasileiro 5.82072 5.83431
Atualizado em: 21/04/2026 05:26