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RN - PROADI prorrogação do prazo para recolhimento do ICMS

Decreto n° 22.696/2012

Fonte: LegisWebTags: rn -

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n° 22.696/2012 (DOE RN 17/05/2012), prorrogou o prazo para recolhimento para até 15/06/2012 do ICMS  normal (recolhido sob o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS Regime Mensal de Apuração), devido por Contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio Grande do Norte - PROADI, com vencimento até o dia 17/05/2012.

A prorrogação só se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo firmado para participar do PROADI.

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Atualizado em: 29/11/2024 20:59