Período: Novembro/2024 | ||||||
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As alterações nos protocolos que tratam dos segmentos de artefatos de uso doméstico, bicicletas, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, material de limpeza, produtos alimentícios, bebidas quentes e artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, celebrados entre o Rio Grande do Sul e São Paulo, realizadas no final de novembro, valem para as operações realizadas desde 1º de dezembro. As mudanças são na maioria dos casos em relação à margem de valor agregado e também há alterações de produtos incluídos na lista de itens de alguns segmentos.
De acordo com o diretor da Receita Estadual,
As principais alterações:
? Artefatos de utilidades domésticas: redução das margens de valor agregado de vários produtos;
?Bicicletas: aumento das margens;
? Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos: inclusão das TVs de LCD e redução de margens de valor agregado;
? Material de limpeza: inclusão da palha de aço e consequente redução da margem de valor agregado, bem como alteração nas margens de diversos produtos;
? Produtos alimentícios: exclusão do leite longa vida, alteração na descrição das massas e biscoitos e alteração nas margens de diversos produtos;
? Artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos : prorrogação das margens de valor agregado atuais até 28 de fevereiro de 2010.;
? Vinhos e bebidas quentes: alteração nas margens de valor agregado, de forma que os vinhos, os espumantes e prosecos nacionais tenham a mesma carga dos produtos importados.
Os protocolos com as alterações podem ser encontrados no site da
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |