Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
O Subsecretário da Receita Estadual, por meio da IN RE nº 22/2012, dispensou a apresentação da GIA pelos contribuintes que efetuarem a opção pelo Simples Nacional. Aplica-se a dispensa:
- relativamente aos fatos geradores ocorridos entre o primeiro dia do ano-calendário da opção e a data do resultado da opção, na hipótese de empresa já constituída;
- entre a data de inscrição no CGC/TE e a data do resultado da opção, na hipótese de empresa em início de atividade.
Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, a empresa passa a ser obrigada a apresentação da GIA no prazo previsto no subitem 4.2.4, do Capítulo XIII, do Título I, da IN DRP nº 45/1988 (até o último dia do mês subsequente ao do indeferimento da opção).
Ademais, ficou estabelecida a dispensa da apresentação da GI modelo B, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre a data de inscrição no CGC/TE e a data do deferimento da opção, pelos contribuintes que efetuarem a opção pelo Simples Nacional, na hipótese de empresa em início de atividade.
Nota LegisWeb: Estas disposições são válidas a partir de 12/03/2012.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 18:59 |