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A Receita Estadual lança um novo Programa de Autorregularização para sanar divergências e inconsistências que acarretam pagamento a menor de imposto.
Desta vez, a iniciativa é voltada a contribuintes que utilizaram alíquotas indevidas em operações internas sujeitas à tributação do ICMS. São abrangidos cerca de 70 estabelecimentos, com um valor total não recolhido estimado em R$ 1,15 milhão.
As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD) dos contribuintes.
Os trabalhos realizados indicaram irregularidades no ICMS destacado em operações ocorridas entre 2016 e 2018, com utilização de alíquota 17% nas operações internas, o que está em desconformidade com a legislação. De acordo com a Lei nº 14.743/2015, a alíquota correta para esse tipo de operação é de 18%.
Dessa forma, por meio do novo Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 10 de junho de 2019, mediante o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Como realizar a autorregularização
As instruções para autorregularização serão disponibilizadas nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes e enviadas pelos Correios nos próximos dias.
As orientações específicas sobre o procedimento também estarão disponíveis na área restrita do e-CAC, na aba “Autorregularização”, local em que também é possível solicitar atendimento. Dúvidas adicionais serão sanadas pela equipe de autorregularização da Delegacia da Receita Estadual de Canoas (2ª DRE), por meio do telefone (51) 3472-2120 ou pelo email atr.2dre@sefaz.rs.gov.br.
O que é autorregularização
A autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pelo fisco no exercício regular de sua atividade. Trata-se de uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas situações sem o início da ação fiscal, propiciando a correção de eventuais erros e omissões de modo voluntário.
Como consequência, além da retificação da declaração ou pagamento dos valores devidos, espera-se o aumento da percepção de risco, a conscientização dos contribuintes e o incremento da arrecadação espontânea.
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |