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Permitir ao fisco estadual e às cooperativas o maior controle do gozo dos benefícios da Lei 215/98 foi o que motivou o Governo do Estado de Roraima a modificar essa legislação, acrescentando mais um inciso ao artigo 99. O Decreto nº 10031-E de alteração foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 06 de maio de 2009.
Esse inciso determina que as cooperativas encaminhem à Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) a declaração atestando se a mercadoria adquirida pelo produtor rural é compatível com o Plano Anual de Exploração Agropecuária.
Com a nova regra, as empresas fornecedoras que venderem mercadorias beneficiadas pela Lei 215/98, para efeito do pedido de restituição do imposto junto à Sefaz, devem encaminhar previamente a nota fiscal de venda às cooperativas da qual faça parte o produtor.
Com base na nota fiscal, a cooperativa vai atestar a compatibilidade do produto adquirido com o Plano Anual do produtor adquirente.
A Sefaz ressalta que, embora o produto adquirido não seja compatível com o Plano Anual, a empresa fornecedora será restituída. Avisa que o produtor que infringiu a regra será responsabilizado pelo uso indevido do benefício, pagando o imposto e as multas devidas, conforme prevê a legislação.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |