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A Secretaria Estadual de Fazenda – SEFAZ coloca a disposição dos transportadores e contribuintes uma nova alternativa para a liberação de mercadorias retiras: o DARE 24 horas.
Com o DARE 24 horas é possível liberar mercadorias retidas para pagamento do ICMS fora do horário bancário. A vantagem é que o pagamento poderá ser feito no primeiro dia útil posterior a consulta. Dessa forma o contribuinte evita transtornos em horário noturnos, feriados e fins de semana, quando não tem expediente bancário.
MAS ATENÇÃO - De acordo com a legislação em vigor, a emissão do DARE 24 horas seguirá os seguintes preceitos:
Os transportadores poderão solicitar o procedimento no Posto Fiscal, quando houver necessidade de pagamento imediato do ICMS, fora do expediente bancário;
Uma vez emitido o documento, o vencimento será no primeiro dia útil posterior a liberação das mercadorias e sua reemissão após esta data sofrerá acréscimos de JUROS e MULTA;
Somente pode ser emitido após o expediente bancário, feriados e fins de semana;
Não terá direito a emissão do DARE 24horas o contribuinte que apresentar débito em atraso na mesma modalidade.
Assessoria de Comunicação da SEFAZ/RR
Iara Bednarczuk
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Atualizado em: 25/11/2024 21:28 |