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A Secretaria da Fazenda liberou uma nova versão do aplicativo destinado a informar o valor do ICMS devido pelo estoque de mercadorias ingressadas no regime de substituição tributária, solicitar seu fracionamento e gerar o DARE (documento de arrecadação) para pagamento da primeira fração ou fração única.
As principais diferenças em relação às regras até então vigentes, são as seguintes:
- o fracionamento do valor do ICMS devido sobre o estoque somente poderá ser solicitado até a data do vencimento da primeira fração ou da cota única;
- após o vencimento da primeira fração, não será permitido o fracionamento do valor informado. Só poderão ser recolhidos em cota única, com os devidos acréscimos legais;
- o inadimplemento de montante equivalente a três frações implicará no cancelamento do fracionamento;
- com o cancelamento os valores das frações vincendas passam a ser devidas até o 20º dia do mês seguinte ao da constatação do inadimplemento.
As novas regras não se aplicam aos produtos que tenham ingressado no regime de substituição tributária anteriormente a publicação do Decreto nº 2.473, de 2009.
Para os novos produtos acrescentados à lista de COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR será observado o seguinte:
- estarão sujeitos às novas regras para o fracionamento previstas no Decreto nº 2.473, de 2009, conforme procedimentos descritos anteriormente;
- o novo produto será identificado na aplicação destinada a solicitar o fracionamento como:
"COSMÉTICOS, PERFUMARIA E ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL - INCLUSÃO PROT. ICMS 73/09";
- a data para levantamento do estoque foi o dia 1º de setembro de 2009;
A data limite para informar o valor do ICMS, solicitar o fracionamento e recolher a primeira fração ou a cota única, sem acréscimos, é o dia 20 de outubro de 2009.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |