Período: Novembro/2024 | ||||||
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O Governador do estado de Santa Catarina, publicou os Decretos 416, 417 e 418/2011, que dentre outras alterações no Regulamento do ICMS/SC, destacamos aqui as principais:
Mediante Termo de Compromisso firmado pelo contribuinte com a Secretaria de Estado da Fazenda, poderá ser utilizada a a Margem de Valor Agregado de 40%, nas operações realizadas por empresas estabelecidas neste ou em outro Estado que utilizem o sistema de “marketing” direto na comercialização de seus produtos (Venda Porta a Porta), conforme art. 68 do anexo 3 do RICMS/SC
Nas operações com Produtos Alimentícios, não será aplicada a Substituição Tributária quando as mercadorias forem destinadas a bares, restaurantes e padarias, para uso exclusivo no processo de produção de alimentos e refeições.
Foram acrescentados ao Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009 o qual trata sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias, os seguintes itens:
- 20. Preparações e conservas de sardinha, sardinela, atum, bonito-listrado e bonito-cachorro classificadas nos códigos NCM 16041310, 16042030, 16041410, 16041430, 16042010 e 16042030.”
- 21. Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar) não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex, de elastômeros, classificados no código NCM 5402.44.00;
- 22. Monofilamentos sintéticos, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm, de elastômeros, classificados no código NCM 5404.11.00.”
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Compra | Venda | |
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Euro/Real Brasileiro | 6.3412 | 6.3573 |
Atualizado em: 28/11/2024 19:51 |