Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina prorrogou o prazo para que os contribuintes inadimplentes em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) regularizem espontaneamente a situação. Quem recebeu heranças ou doações acima de R$ 2.000, como imóveis, veículos e dinheiro, entre 2007 e 2012, e não declarou ao fisco estadual, tem a possibilidade de quitar o débito até o fim do mês de junho, evitando o pagamento de multa e juros.
De acordo com o coordenador do Grupo de Trabalho do ITCMD, auditor fiscal Luiz Carlos Mello da Silva, a regularização com isenção dos encargos pode ser feita até o recebimento da intimação, que começará a ser entregue aos contribuintes inadimplentes na primeira quinzena de julho. “A partir do momento em que o contribuinte recebe a intimação em casa, acaba a espontaneidade. Por isso, o pagamento estará automaticamente acrescido de multa e juros”, explica o coordenador.
A Operação Doação Legal, que teve início em abril deste ano, foi possível com o cruzamento de dados da Receita Federal, obtidos na declaração do Imposto de Renda, com informações da Secretaria da Fazenda. Desde o ano passado, foram constatadas mais de 5.000 operações de doações que somaram valor superior a R$ 1 bilhão. Dúvidas podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento Fazendária (CAF) no telefone 0300-645-1515 ou clique aqui.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 18:59 |