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A Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) pede à Secretaria da Fazenda estadual a volta da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as microempresas optantes do Simples e a autorização para fabricantes e atacadistas venderem para essas empresas sem aplicação do regime da substituição tributária. Segundo o assessor econômico da Fecomercio-SP, Noboru Takarabe, vários estados como Paraná, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Sul e Maranhão já fizeram isso – retornaram à isenção.
O ofício enviado pela federação à secretaria também pede que o valor da aquisição de softwares seja descontado do ICMS devido, para se evitar o recolhimento em duplicidade do imposto. Segundo Takarabe, somente 10% das microempresas paulistas têm estrutura para identificar os produtos com o imposto recolhido pela substituição tributária. "A Fazenda só tem a ganhar", diz.
Os pedidos foram feitos com base no estudo da Fecomercio-SP divulgado ontem. O levantamento mostra que as microempresas optantes pelo regime de tributação do Simples tiveram aumento de até 734% no recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Serviços e Mercadorias (ICMS). As maiores altas são verificadas entre os produtos de perfumaria e higiene pessoal que tiveram o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) fixado pela Secretaria da Fazenda em 71,6%. O IVA é usado para calcular o
ICMS a ser recolhido pelos fabricantes antecipadamente, que é a condição básica da substituição tributária. Em produtos com IVA menor, de 38,9%, por exemplo, o recolhimento do ICMS aumenta entre 303% e 171%.
Equívoco – A entidade alega também que os aumentos foram detectados em todas as mercadorias do segmento de perfumaria, o que não deveria ter ocorrido, pois nem todas estão sujeitas à substituição tributária. Assim, os produtos são tributados duas vezes. "É uma sobreposição de impostos", afirma o presidente da entidade, Abram Szajman.
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Atualizado em: 24/11/2024 22:27 |