Período: Novembro/2024 | ||||||
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O governador José Serra assinou nesta segunda-feira, 29, decreto reduzindo o ICMS para a indústria têxtil nas vendas ao comércio. A medida permite a ampliação do diferimento do imposto para a saída da mercadoria da indústria para o atacado ou diretamente ao varejo, fazendo com que a alíquota, que hoje chega a 12%, possa passar para 7%.
“Essa medida traz um estímulo muito forte ao investimento, a geração de empregos e a competitividade deste setor, que sofre com uma concorrência externa marcada, muitas vezes, por práticas comerciais pouco leais”, afirmou o governador José Serra.
A decisão beneficiará empresas que tenham situação regular com o Fisco e dependerá ainda da apresentação, pelo setor, de compromisso formal de que haverá investimentos e geração de empregos, além da utilização do benefício para reduzir preços dos produtos na venda ao atacadista ou varejista, diminuindo a necessidade de capital de giro no setor produtivo. O setor terá até o dia 30 de abril para apresentar o documento à Secretaria da Fazenda. A desoneração deverá favorecer cerca de 13,5 mil empresas, que mantêm em São Paulo aproximadamente 200 mil empregados. Juntas, elas faturam mensalmente, em média, R$ 28 bilhões por ano e recolhem R$ 1 bilhão em impostos anualmente.
As indústrias têxteis paulistas já podem diferir atualmente 33,33% do ICMS devido, fazendo com que a alíquota na produção caia de 18% para 12%. Dessa forma, as empresas podem manter integralmente seus créditos pela entrada de insumos de produção ou mercadoria. O mecanismo continua valendo, mas agora os produtores também poderão optar pelo diferimento de 61,11% do ICMS, reduzindo a alíquota, na prática, para 7%. Nesse caso, o aproveitamento de crédito é limitado ao total de débitos do estabelecimento no período da apuração, fazendo com que não haja o acúmulo de créditos. O benefício valerá inicialmente até 31 de março de 2011, mas pode ser prorrogado.
SETORES BENEFICIADOS
- Preparação e Fiação de Fibras Têxteis
- Fabricação de tecidos de malha
- Outras tecelagens, exceto malha
- Acabamentos com fios, tecidos e artefatos têxteis
- Confecção de artigos do vestuário e acessórios
- Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
- Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
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Atualizado em: 26/11/2024 13:42 |