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O Secretário Municipal de Finanças, através da Instrução Normativa SF/SUREM nº 6/2012, estabeleceu que a partir de 1º/07/2012 torna-se obrigatória a utilização de Cupom de Estacionamento, doravante denominado de Cupom de Serviço de Valet, para todos os prestadores de serviços que exerçam, dentro do território do Município de São Paulo, a atividade de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo “valet service”.
A partir de 1º/06/2012, os prestadores de serviços obrigados à utilização do Cupom de Serviço de Valet, ou os estabelecimentos que disponibilizarem para seus clientes ou se beneficiarem dos serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo “valet service”, poderão solicitar o fornecimento dos cupons por meio de Sistema disponível no endereço eletrônico www.prefeitura. sp.gov.br/finanças, sendo o acesso realizado mediante Senha Web ou certificado digital.
O ISS incidente sobre a prestação deverá ser recolhido antecipadamente, inclusive quando o prestador for ME, EPP ou MEI, sendo feito após o pedido de impressão dos cupons por meio de guia própria a ser emitida pelo sistema de “Serviço de valet”. Frise-se que na hipótese do prestador do serviço de “valet” ser ME, EPP ou MEI a alíquota mínima aplicável ao serviço será de 2%.
Para a obtenção do crédito de que trata o Programa da Nota Fiscal Paulistana, o tomador do serviço deverá registrar o número e o código de verificação do Cupom (Parte B) no endereço http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/.
Nota LegisWeb: Fica vedada e proibida a reutilização , cessão ou venda dos cupons de Serviços de Valet.
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Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 20:59 |