Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
O Estado de São Paulo determinou o recolhimento antecipado de ICMS em operações interestaduais, nos casos em que a mercadoria receba incentivos do Estado de origem sem aprovação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
O contribuinte deverá arcar com o valor do benefício concedido pelo Estado de origem. Em contrapartida, terá direito ao crédito integral sobre o tributo pago, para compensação no momento de vender a mercadoria.
Até a publicação do decreto, no dia 28 de fevereiro, havia previsão de que a Secretaria da Fazenda poderia cobrar do contribuinte paulista imposto de mercadoria que recebeu benefícios. Porém, o recolhimento dependia de uma fiscalização de auditor da fazenda estadual, diz Daniela Geovanini, gerente de tributos indiretos da unidade de Tax & Accounting da Thomson Reuters
A partir de 1 de março, o imposto passa a ser recolhido antecipadamente, sendo as empresas responsáveis por acompanhar em quais casos deve fazer o recolhimento antes de a mercadoria entrar em São Paulo, diz Geovanini.
Para esta definição, deverá ser publicado um ato listando as mercadorias que estarão sujeitas a este recolhimento, dependendo do Estado de origem.
CRÉDITO PRESUMIDO
A disputa entre os Estados, conhecida como guerra-fiscal, tem relação com a concessão de crédito presumido pelo Estado de origem nas vendas para outros Estados, com o objetivo de atrair empresas de outros Estados com uma alíquota de imposto menor.
Funciona assim: uma mercadoria que na operação interestadual deveria ter uma alíquota de 12%, por exemplo, acaba tendo o percentual reduzido devido ao crédito concedido pelo Estado de origem, à revelia dos outros Estados.
Para a concessão de benefícios fiscais dessa natureza, a Constituição prevê a necessidade de um convênio entre representantes da Fazenda de todos os Estados, que compõem o Confaz.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |