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ICMS-SP: Reduzida a base de cálculo nas operações com software

Decreto nº 61.791/2016

Por meio do Decreto nº 61.791/2016 - DOE SP de 12.01.2016, foi concedida redução de base de cálculo do imposto incidente nas operações com softwares, programas, aplicativos e arquivos eletrônicos, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.

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Atualizado em: 25/11/2024 19:53