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ICMS-SP: Regime Especial que autoriza armazenar mercadorias de empresas diversas em área comum

Comunicado DEAT Nº 411 DE 08/12/2017

Atraves do Comunicado DEAT Nº 411 DE 08/12/2017 Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, o Regime Especial que o autoriza armazenar mercadorias de empresas diversas, em área comum, com controle feito por um programa gerenciador de estoque, com vigência até 31.08.2022.

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Atualizado em: 21/04/2026 01:10