Tríplice Auditoria

Notícias

Só o arquivamento da ação por duas vezes seguidas gera perempção trabalhista

Pelo entendimento expresso em decisão da 2ª Turma do TRT-MG, a desistência da ação, ainda que por mais de duas vezes consecutivas, não levam à perempção trabalhista (perda, por seis meses, do direito de ação na JT) de que trata o artigo 732 da CLT. Acompanhando voto do desembargador relator, Luiz Ronan Neves Koury, a Turma rejeitou a preliminar de perempção suscitada pela reclamada em seu recurso ordinário. A ré pretendia a extinção do processo sem julgamento do mérito, sob a alegação de que o reclamante deu causa a dois arquivamentos, já que desistiu de três ações anteriores, todas com o mesmo objeto. Estaria, portanto, sujeito à penalidade prevista no artigo 267, V, VI, do CPC e 732 da CLT. Argumentou que as desistências anteriores lhe causaram prejuízos e transtornos, pois teve que deslocar testemunhas, funcionários, prepostos e advogados para comparecimento às audiências que eram encerradas antes do manejo da defesa. Mas, como esclareceu o relator, no Processo do Trabalho a pena prevista no artigo 732 da CLT refere-se ao arquivamento da reclamação em razão da ausência do reclamante à audiência, na forma prevista no artigo 844 da CLT. Não foi esse o caso dos autos, mas sim a extinção do processo em razão da desistência da ação, conforme admitiu a própria reclamada. “Pela leitura do artigo 844 da CLT, tem-se que a hipótese ali contemplada se refere ao não-comparecimento do reclamante à audiência, não fazendo qualquer referência à extinção do processo em decorrência da desistência da ação o que, por óbvio, afasta a aplicação do artigo 732 da CLT, mesmo porque em se tratando de penalidade a norma há que ser interpretada de forma restritiva”- concluiu o relator. Ele cita jurisprudência do Tribunal no mesmo sentido e acrescenta que, de todo modo, não ficou demonstrado que o autor teria dado causa ao arquivamento de ação trabalhista por duas vezes seguidas, na forma prevista no artigo 732 da CLT. Assim, a Turma rejeitou a preliminar suscitada e prosseguiu no julgamento do recurso, ao qual deu provimento apenas parcial para deferir a compensação das parcelas pagas sob o título de feriados. ( RO nº 00329-2008-139-03-00-7 )

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Estaduais
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Maio/2026
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0321 5.0421
Euro/Real Brasileiro 5.88928 5.90319
Atualizado em: 29/05/2026 18:10