Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Termina nesta sexta-feira (26) o prazo para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2009.
De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), não haverá prorrogação da data e a empresa que não entregar a declaração estará sujeita à multa. O valor cobrado será de a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva.
O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do MTE (www.mte.gov.br) ou no site www.rais.gov.br.
Quem deve declarar
A entrega da Rais é obrigatória a:
Sobre a Rais
A Rais é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela, é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores.
Quanto aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o porte das empresas.
O número de trabalhadores com direito a receber o abono salarial também é calculado pela Rais. Aqueles que recebem até dois salários mínimos têm direito ao abono, mas, para que ninguém deixe de recebê-lo, é importante que as organizações cumpram o prazo de entrega.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9377 | 5.9387 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2617 | 6.2775 |
Atualizado em: 27/11/2024 21:44 |