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Avançou na Câmara dos Deputados uma proposta que diminui a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, mas que acaba com a possibilidade de dedução destes valores do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A proposta foi aprovada na quarta-feira (7) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Ainda falta passar pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O impacto no IR
A proposta também revoga a possibilidade de o empregador deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração do trabalhador doméstico.
“Com a redução do INSS do empregador doméstico de 12% para 6%, em substituição à dedução do INSS na Declaração Ajuste Anual do Imposto de Renda, todos os empregadores serão beneficiados de forma isonômica”, completou a senadora.
Prazo para acabar
De acordo com a consultora tributária da FISCOSoft, Andréa Teixeira, o que o projeto faz é revogar a possibilidade de deduzir a contribuição previdenciária do Imposto de Renda, porque, junto com a redução da alíquota, seria um duplo benefício que poderia comprometer as contas da União.
Além disso, a proposta ajuda o empregador doméstico, se analisado que o benefício da dedução do Imposto de Renda valeria apenas até 2012 (ano-base 2011), conforme a Lei 9.250/95. “A possibilidade de prorrogação existe, o que é uma característica do atual governo”, destacou a consultora, dizendo que não há nada certo sobre o assunto.
Em relação à nova proposta, ela disse que tem um cunho social, já que a redução da alíquota da contribuição do INSS pode vir a aumentar a formalização dos empregados domésticos, o que, de certa forma, também aumentaria a arrecadação da União. Porém, ela disse que nada é certo e que a conclusão da tramitação do projeto pode não acontecer neste ano, devido às eleições.
O que é melhor?
Sobre o que seria melhor para os empregadores, pagar mais e ter dedução do Imposto de Renda ou contribuir com a alíquota de 6%, ela afirmou que é uma análise de caso a caso.
A legislação atual permite ao empregador deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária de um doméstico, sobre o valor recolhido no ano (adicionado de décimo terceiro e férias) e sobre o valor de um salário mínimo federal. Só conta com o benefício quem declara pelo modelo completo e está em dia com as contribuições ao INSS.
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